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A Justiça do Rio reconheceu a prescrição do processo dos “meninos” da capa do álbum Clube da Esquina, movido contra os músicos Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos e a gravadora EMI (que hoje integra a Universal).

De acordo com a Folha de S. Paulo, Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o “Cacau”, e José Antônio Rimes, o “Tonho”, pediam R$ 500 mil em indenização por uso indevido de imagem por terem seus rostos estampados na capa do disco de 1972.

Os dois foram fotografados um ano antes por Carlos da Silva Assunção Filho, que passeava de fusca com Ronaldo Bastos numa região rural de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro. O fotógrafo gritou para que os meninos olhassem em sua direção e o clique virou a capa de um dos discos mais representativos da MPB.

Durante o processo, Milton Nascimento e Lô Borges afirmaram que como são apenas intérpretes das gravações, não poderiam responder pelo atos praticados pela gravadora na produção do álbum. Eles também citaram a transferência de todos os seus direitos sobre as interpretações à gravadora EMI Music Brasil.

Em sua decisão, o juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva Mattos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, reconheceu que o tempo previsto em lei para que os autores entrassem como uma ação judicial havia expirado. Ou seja, a pretensão indenizatória estaria prescrita. A Justiça também determinou que a dupla deve pagar as despesas com os advogados das partes denunciadas.

Tonho e Cacau acionaram a Justiça em 2012, mais de 40 anos depois de serem fotografados, e alegaram que só souberam que eram capa do álbum na celebração de quatro décadas de seu lançamento, quando o jornal Estado de Minas os procurou para realizar uma matéria comemorativa. Por não ter havido “autorização para a utilização da imagem, destinada a fins empresariais”, entraram na Justiça para pedir indenização.

De acordo com a Folha, a defesa de Tonho e Cacau pretende recorrer da decisão.

FONTE: RADIO ROCK